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Soraya Prussiano
Comentário ·
há 5 anos
Aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu
Perfil Removido
·
há 5 anos
Muito bom o artigo para pessoas leigas, porém não nos esquecemos que o BPC LOAS não se trata de aposentadoria ou benefício previdenciário, mas de um de um benefício assistencial. E mesmo na em relação aos segurados especiais, esses são filiados obrigatórios e contribuem através da comercialização dos produtos produzidos. Não existe, portanto, aposentadoria sem contribuição!
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Soraya Prussiano
Comentário ·
há 5 anos
A (im)parcialidade do juiz e a violação ao Código de Processo Penal
João Gabriel Desiderato Cavalcante
·
há 5 anos
Imparcial mesmo é o Fachin! Só que não.
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Soraya Prussiano
Comentário ·
há 6 anos
Artigos jurídicos para atrair clientes na advocacia: veja como criar da maneira correta
Guilherme Peara Pereira Araujo
·
há 6 anos
Excelente artigo!
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Edu Rc
Comentário ·
há 5 anos
Aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu
Perfil Removido
·
há 5 anos
@simposis
"O Sr. Parece feliz de que os pobres sejam jogados na rua e na miséria absoluta."
- Baseado em que você diz que eu pareço feliz com a cena que você descreve?
"É crueldade, rancor, ódio, ou simplesmente falta de conhecimento?"
- Porque acha que tenho um destes atributos?
"O Brasil tem grana sufficiente para sustentar o dobro da população, não tem essa de redução do benefício ou de aposentadoria dos demais cidadãos."
- Tem mesmo dinheiro suficiente?? Talvez você não tenha visto os jornais ou lido informes do governo sobre o déficit das contas públicas (o que significa aumentar imposto e/ou fazer dívida) e também da previdência (o que significa que sai MAIS dinheiro do que o arrecadado e que a diferença vem dos impostos que não vão para educação, saúde...) e também não tenha conversado com nenhum aposentado que contribuiu para aposentar com vários salários e depois de um tempo começou a ter redução até virar um salário mínimo (exatamente como disse em meu comentário).
"Sua fantasia é tosca e sombria."
- Não é fantasia minha, é REALIDADE. Basta ler os jornais ou mesmo informe nos sites do governo.
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Cristino Rodrigues
Comentário ·
há 5 anos
A (im)parcialidade do juiz e a violação ao Código de Processo Penal
João Gabriel Desiderato Cavalcante
·
há 5 anos
Com o devido respeito, não esclarece nada, Moro foi considerado incompetente agora, anos depois de suas decisões serem confirmadas em todas as instâncias superiores, inclusive com certidão de trânsito em julgado, Isto sim, é de causar estranheza. querer agora imputar responsabilidade ao Juiz pela suposta incompetência, porque não declararam em sede de agravo, em sede de RESP no agravo, se é que houve, ou mesmo em sede de apelação?
Porque esperaram toda a instrução processual, a prolação de sentença. para no apagar da luzes descobrirem tal questão, Desembargadores e Ministros somente agora, viram essa suposta incompetência, matéria preliminar, se foram interpostos recursos, será que não leram? pelo amor de Deus acordem, estão usando o Moro como bode expiatório para transformar bandido em herói
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Roberto Ferreira
Comentário ·
há 5 anos
A (im)parcialidade do juiz e a violação ao Código de Processo Penal
João Gabriel Desiderato Cavalcante
·
há 5 anos
Na meu entender o texto do nobre advogado também peca pela parcialidade, assim como o próprio resultado do julgamento, ainda que no momento não concluído. Infelizmente predomina em nossa sociedade um viés ideológico muito forte, o qual contamina o nosso dia a dia. Vi no voto do relator Gilmar Mendes um malabarismos impressionante e até grosseria. Contudo, acredito que é preciso que não nos esqueçamos que no nosso direito, estritamente ao que se encontra escrito, não há o que se falar em juízo, pelo julgador, a alusão e menção de prova ilícita: prova ilícita não existe, porquanto não serve para embasar voto e isso ainda não vale em nosso direito, o resto é ativismo judicial eou malabarismos jurídico.
P.S.: gostar ou não do Sergio Moro não vem ao caso.
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